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Pensão Especial para Órfãos de Feminicídio

16/06/2025

—“Quando o Estado deixa o ‘benefício’ fora do menu, cabe ao advogado pedir a conta!”—

 

(Lei nº 14.717/2023 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14717.htm)

Desde outubro de 2023, o Brasil conta com uma legislação que visa proteger crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade: a Lei nº 14.717/2023, que institui uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

 

Omissão do INSS

Contudo, até hoje (09 jun 2025), o Meu INSS, o site institucional e a central 135 não oferecem serviço para requerer a “Pensão Especial – Lei 14.717/2023”. Essa lacuna afronta a norma recém-criada.

Orientação prática: reúna a documentação (ver abaixo) e ajuíze ação na Justiça Federal, preferencialmente no Juizado Especial Federal, com pedido de tutela de urgência para garantir o pagamento imediato.

 

Requisitos:

  • Destinatários – Filhos ou dependentes menores de 18 anos na data do óbito da vítima.
  • Renda familiar – Per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.
  • Valor do benefício1 salário-mínimo/mês, rateado entre todos os dependentes.
  • Duração – Até que cada dependente complete 18 anos.

 

Procedimentos e particularidades:

  1. Concessão provisória – Pode ser deferida com indícios consistentes de feminicídio, mesmo sem trânsito em julgado da ação penal.
  2. Vedação de acumulação – A pensão não se acumula com outras pensões previdenciárias; o dependente deve optar por uma delas.
  3. Perda do direitoCriança ou adolescente condenado como autor, coautor ou partícipe do feminicídio não faz jus ao benefício.
  4. Documentos básicos:
    • Certidão de óbito (ou boletim de ocorrência / inquérito) indicando feminicídio;
    • Certidões de nascimento ou guarda dos dependentes;
    • Comprovantes de renda familiar (CadÚnico, contracheques etc.).

 

Como agir diante da negativa administrativa:

  1. Protocolar um pedido escrito no INSS (mesmo sem serviço específico, via Protocolo Geral).
  2. Havendo demora ou indeferimento, ingressar com ação na Justiça Federal, anexando:
    • Prova da solicitação administrativa;
    • Documentos acima listados;
    • Pedido de tutela de urgência para implantação imediata da pensão.

 

Resumo: a Lei 14.717/2023 garante pensão de 1 salário-mínimo a órfãos de feminicídio em situação de baixa renda, mas a falta de canal próprio no INSS obriga a busca do Poder Judiciário. Não espere pela burocracia: munido das provas, procure um advogado e defenda o direito de quem mais precisa.

 

Em caso de dúvida ou negativa administrativa, a orientação é sempre buscar a via judicial para garantir a proteção de quem mais precisa. Neste sentido, estamos aqui para te ajudar, contate-nos.

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