16/06/2025
—“Quando o Estado deixa o ‘benefício’ fora do menu, cabe ao advogado pedir a conta!”—
(Lei nº 14.717/2023 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14717.htm)
Desde outubro de 2023, o Brasil conta com uma legislação que visa proteger crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade: a Lei nº 14.717/2023, que institui uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
Omissão do INSS
Contudo, até hoje (09 jun 2025), o Meu INSS, o site institucional e a central 135 não oferecem serviço para requerer a “Pensão Especial – Lei 14.717/2023”. Essa lacuna afronta a norma recém-criada.
Orientação prática: reúna a documentação (ver abaixo) e ajuíze ação na Justiça Federal, preferencialmente no Juizado Especial Federal, com pedido de tutela de urgência para garantir o pagamento imediato.
Requisitos:
Procedimentos e particularidades:
Como agir diante da negativa administrativa:
Resumo: a Lei 14.717/2023 garante pensão de 1 salário-mínimo a órfãos de feminicídio em situação de baixa renda, mas a falta de canal próprio no INSS obriga a busca do Poder Judiciário. Não espere pela burocracia: munido das provas, procure um advogado e defenda o direito de quem mais precisa.
Em caso de dúvida ou negativa administrativa, a orientação é sempre buscar a via judicial para garantir a proteção de quem mais precisa. Neste sentido, estamos aqui para te ajudar, contate-nos.